GTC

Termos e condições gerais de encomenda e entrega de HAMCO Kunststoffverarbeitungs GmbH em transacções comerciais com empresários Estado agosto de 2017

1. âmbito de aplicação, geral

1.1 As presentes Condições Gerais de Encomenda, Fornecimento e Prestação de Serviços (CGV) aplicam-se exclusivamente a empresários na aceção do artigo 14.º do Código Civil Alemão (BGB), ou seja, pessoas singulares ou colectivas que adquiram os bens ou serviços para fins comerciais ou profissionais, bem como a pessoas de direito público e fundos especiais de direito público.

1.2 As seguintes condições gerais de venda (CGV) aplicam-se exclusivamente às relações comerciais com os nossos clientes, incluindo para informação e aconselhamento. Se as nossas CGV tiverem sido introduzidas na transação com o cliente, aplicam-se igualmente a todas as relações comerciais posteriores entre o cliente e nós, salvo acordo expresso em contrário por escrito.

Os termos e condições divergentes do comprador e/ou do emissor da encomenda - doravante designados por "cliente(s)" - só se aplicam se e na medida em que os reconhecermos expressamente por escrito. Em particular, o nosso silêncio em relação a tais condições divergentes não será considerado como reconhecimento ou consentimento, nem mesmo para contratos futuros.

As nossas condições gerais de venda também se aplicam em vez de quaisquer termos e condições de compra do cliente se, de acordo com estas, a aceitação da encomenda for entendida como uma aceitação incondicional dos termos e condições de compra, ou se efectuarmos a entrega ou o serviço depois de o cliente ter assinalado a validade dos seus termos e condições gerais de compra, a menos que tenhamos renunciado expressamente à validade dos nossos termos e condições gerais de venda. A exclusão das condições gerais de venda do cliente também se aplica se as condições gerais de venda não contiverem uma disposição separada sobre pontos individuais de regulação. Ao aceitar a nossa confirmação de encomenda, o cliente reconhece expressamente que renuncia à sua objeção legal derivada das condições gerais de venda.

1.3 Se tiverem sido celebrados acordos-quadro ou outros contratos com os nossos clientes, estes prevalecerão. Estes contratos são complementados pelas presentes CGV, exceto se tiverem sido estabelecidas disposições mais específicas.

1.4 Se forem mencionados pedidos de indemnização, estes também se referem a pedidos de reembolso de despesas na aceção do § 284 do BGB.

 

2. informação / aconselhamento / caraterísticas dos produtos e serviços / cooperação do cliente

2.1 As informações e explicações relativas aos nossos produtos e serviços, dadas por nós ou pelos nossos funcionários e agentes, são fornecidas exclusivamente com base na nossa experiência anterior. Não representam quaisquer propriedades ou garantias relativamente aos nossos produtos ou serviços. Os valores aqui indicados devem ser considerados como valores médios dos nossos produtos e/ou dos nossos serviços.

Na ausência de qualquer acordo expresso em contrário, não somos obrigados a garantir que os nossos produtos e/ou serviços sejam adequados ao objetivo pretendido pelo cliente.

2.2 Todas as informações sobre os nossos produtos e serviços, em particular as contidas nas nossas ofertas e impressos e na Internet, bem como as ilustrações, desenhos, caraterísticas dimensionais, de propriedade ou de desempenho nelas contidas, bem como outras informações, em particular informações técnicas ou informações sobre ingredientes, devem ser consideradas como valores médios aproximados, na ausência de designação como "propriedade vinculativa" dos nossos artigos de fornecimento. O mesmo se aplica às declarações efectuadas pelos nossos colaboradores, salvo acordo em contrário. Mesmo os dados dos nossos produtos não fornecidos com tolerâncias, tal como constam na nossa apresentação na Internet ou nos nossos catálogos e/ou brochuras, bem como em ofertas, confirmações de encomendas ou outras declarações pré-contratuais, estão sujeitos a desvios e alterações habituais e/ou padrão da indústria relacionados com a produção, em particular devido a circunstâncias relacionadas com a produção e materiais utilizados.

2.3 Na medida em que fornecemos instruções de utilização/aplicação, estas são redigidas com o cuidado habitual no sector, mas não isentam os nossos clientes da obrigação de examinar cuidadosamente os produtos no que diz respeito à sua adequação ao fim pretendido. Salvo acordo em contrário, o cliente continua, em qualquer caso, a ter a obrigação de verificar a utilização dos nossos produtos e/ou serviços para o fim a que se destinam. O mesmo se aplica às informações sobre os regulamentos de importação, alfândega e certificação.

2.4 Só assumimos expressamente a obrigação de prestar aconselhamento relativamente aos nossos produtos e à sua utilização em virtude de um contrato de consultoria escrito em separado.

2.5 Qualquer referência a normas, regulamentos semelhantes, bem como a informações técnicas, descrições e ilustrações do objeto de fornecimento em ofertas e brochuras ou na Internet e na nossa publicidade, bem como a análises ou descrições de propriedades físicas fornecidas, só constituem uma especificação das propriedades dos nossos produtos se tivermos declarado expressamente a qualidade como uma "propriedade do produto"; caso contrário, trata-se de descrições gerais e não vinculativas do desempenho. Salvo acordo em contrário, isto também se aplica às declarações efectuadas pelos nossos colaboradores.

2.6 Uma garantia no sentido legal (assunção de responsabilidade sem culpa) só é considerada como tendo sido assumida por nós se tivermos designado por escrito um bem e/ou um resultado de desempenho como "legalmente garantido".

2.7 Não assumimos qualquer responsabilidade pela capacidade de utilização e/ou registo e/ou comercialização dos nossos produtos ou serviços para o fim pretendido pelo cliente, para além da responsabilidade legal obrigatória, salvo acordo escrito em contrário com o cliente. As disposições da cláusula 11 não serão afectadas.

2.8 O cliente é obrigado a fornecer-nos todas as informações e dados necessários para a prestação de serviços em tempo útil e na íntegra antes da execução da encomenda.

2.9 Devido ao respetivo processo de produção, aplicam-se geralmente as seguintes tolerâncias, salvo indicação expressa em contrário na nossa oferta ou na confirmação da encomenda:
Para artigos de mergulho:
Espessura da parede +/- 0,25 mm

No caso de artigos mergulhados - especialmente peças muito curtas moldadas por imersão - podem ocorrer desvios claramente visíveis dentro destes campos de tolerância (diferenças de comprimento e/ou espessura da parede para artigos idênticos). Estes desvios não constituem um defeito.

- Para revestimentos: Comprimento do revestimento +/- 2,0 mm, espessura da parede +/- 0,25 mm
- Para artigos moldados por injeção: de acordo com o desenho do artigo da encomenda

2.10 O controlo interno da qualidade no HAMCO é efectuado de acordo com a norma DIN ISO 2859. Salvo acordo em contrário, nesta norma são utilizados os seguintes valores de referência:

a) Para artigos de imersão: de acordo com o plano de amostragem AQL 1.5 ensaio normal
b) Para revestimentos: por acordo
c) Para artigos moldados por injeção: de acordo com o plano de amostragem AQL 0,4 ensaio normal

2.11 Devido ao processo de produção, podem ocorrer pingos nos artigos mergulhados. Estes não constituem um defeito. As amostras de libertação fornecidas a pedido são decisivas para este efeito.

2.12 Também podem ocorrer gotejamentos nos revestimentos devido ao processo de produção. Estes não constituem um defeito. A amostra de referência fornecida em cada caso é decisiva para o efeito

 

3. cópias de amostras / documentos e dados fornecidos / amostras / estimativas de custos

3.1 As propriedades das amostras ou dos espécimes só se tornam parte do contrato se tal tiver sido expressamente acordado connosco por escrito. O cliente não está autorizado a utilizar ou a transmitir amostras.

Se vendermos com base numa amostra, os desvios em relação a esta são permitidos na mercadoria fornecida e não justificam queixas e reclamações contra nós, se forem habituais no comércio e se quaisquer especificações acordadas forem cumpridas pela mercadoria fornecida, salvo acordo em contrário.

3.2 Reservamo-nos todos os direitos de propriedade e direitos de autor sobre amostras, ilustrações, desenhos, dados, estimativas de custos e outros documentos relativos aos nossos produtos e serviços divulgados ou fornecidos ao cliente. O cliente compromete-se a não tornar acessíveis a terceiros as amostras, os dados e/ou os documentos referidos na frase anterior, a menos que tenhamos dado o nosso consentimento expresso por escrito. O cliente deve devolver-nos estes documentos, a pedido, se não for efectuada uma encomenda com base nos mesmos no prazo de 4 semanas após a sua colocação à disposição do cliente.

As disposições das frases 1 e 2 aplicam-se em conformidade aos documentos, desenhos ou dados do cliente; no entanto, podemos torná-los acessíveis a terceiros a quem legitimamente transferimos entregas contratuais e/ou serviços com o cliente, ou a quem utilizamos como agentes ou fornecedores.

 

4 Celebração do contrato / Âmbito da entrega e dos serviços / Risco e garantia da aquisição

4.1 As nossas ofertas não são vinculativas, exceto se forem expressamente identificadas como vinculativas ou se contiverem expressamente compromissos vinculativos ou se o carácter vinculativo tiver sido expressamente acordado de outra forma. São convites à realização de encomendas.

O cliente está vinculado à sua encomenda como um pedido de contrato durante 14 dias de calendário - no caso de encomendas electrónicas 5 dias úteis (em cada caso na nossa sede) - após a receção da encomenda por nós, a menos que o cliente deva esperar regularmente uma aceitação posterior da nossa parte (§ 147 BGB). Isto também se aplica a encomendas repetidas efectuadas pelo cliente.

4.2 Um contrato só é celebrado - mesmo em transacções comerciais em curso - quando confirmamos a encomenda do cliente por escrito ou em forma de texto através de uma confirmação de encomenda. A confirmação da encomenda só é válida se os pagamentos pendentes do cliente estiverem regularizados e se a verificação de crédito do cliente efectuada por nós não contiver informações negativas, salvo acordo expresso em contrário do cliente.

No caso de entrega ou execução dentro do período de compromisso relacionado com a oferta do cliente, a nossa confirmação de encomenda pode ser substituída pela nossa entrega, sendo decisivo o envio da entrega.

4.3 Mesmo no caso de encomendas de cancelamento ou de atrasos de aceitação relacionados com o cliente, temos o direito de adquirir o material para toda a encomenda e de produzir imediatamente toda a quantidade da encomenda ou de cobrir toda a quantidade da encomenda. Por conseguinte, os pedidos de alteração do cliente não podem ser tidos em conta após a realização da encomenda, exceto se tal for expressamente acordado por escrito entre nós e o cliente.

No caso de encomendas sem acordo sobre a duração, tamanho dos lotes de produção e/ou datas de aceitação, podemos exigir uma determinação vinculativa do cliente o mais tardar 3 meses após a confirmação da encomenda. Se o cliente não cumprir esta exigência no prazo de 2 semanas, temos o direito de rescindir a parte não cumprida do contrato, depois de conceder ao cliente um período de carência de duas semanas, e de exigir uma indemnização em vez do cumprimento.

4.4 O cliente deve notificar-nos por escrito, em tempo útil antes da celebração do contrato, de quaisquer requisitos especiais para os nossos produtos e/ou serviços que não lhe sejam expressamente propostos. No entanto, esta informação não alarga as nossas obrigações e responsabilidades contratuais.

Na ausência de um acordo expresso em contrário, só somos obrigados a fornecer os produtos encomendados pelo cliente como mercadorias que podem ser comercializadas e autorizadas na República Federal da Alemanha.

4.5 Só somos obrigados a executar a partir do nosso próprio stock de mercadorias (dívida de stock).

4.6 A assunção de um risco de aquisição, na aceção do § 276 do BGB, não reside apenas na nossa obrigação de fornecer um bem determinado apenas pelo seu tipo.

4.7 Só assumimos um risco de aquisição no sentido do § 276 BGB mediante um acordo escrito separado com a frase "assumimos o risco de aquisição...".

4.8 Se a aceitação dos produtos ou a sua expedição ou a aceitação do nosso serviço sofrerem um atraso por um motivo da responsabilidade do cliente, temos o direito de, após a fixação e o termo de um período de tolerância de 14 dias, à nossa discrição, exigir o pagamento imediato da remuneração ou rescindir o contrato ou recusar o cumprimento e exigir uma indemnização por danos em vez da totalidade do serviço. O prazo deve ser fixado por escrito ou sob a forma de texto. Não é necessário voltar a referir os direitos decorrentes desta cláusula.

No caso do pedido de indemnização acima referido, a indemnização a pagar ascende a um montante fixo de 20% do preço de entrega líquido para os contratos de compra e venda. Ambas as partes se reservam o direito de provar um montante de indemnização diferente ou a inexistência de danos. A inversão do ónus da prova não está associada às disposições anteriores.

4.9 Se a expedição for atrasada a pedido do cliente ou por motivos da responsabilidade do cliente, temos o direito de armazenar a mercadoria por conta e risco do cliente, por perda e deterioração da mercadoria, a partir do fim do prazo razoável fixado por escrito ou em forma de texto na notificação de prontidão de expedição, e de faturar os custos daí resultantes em 0,5% do montante líquido da fatura da mercadoria armazenada por cada semana ou parte dela. O seguro das mercadorias armazenadas só é efectuado mediante pedido especial do cliente. A reivindicação de outros direitos não é afetada. O cliente reserva-se o direito de provar que não foram incorridos custos ou que estes foram significativamente inferiores.

Além disso, temos o direito de dispor dos bens contratuais noutro local após a expiração do prazo acima referido, de acordo com a cláusula 4.8, frase 1, e de fornecer novamente o cliente num período de tempo razoável.

4.10 No caso de uma ordem de entrega atrasada ou de uma suspensão por parte do cliente, temos o direito de adiar a entrega pelo mesmo período que o atraso do cliente, acrescido de um período de disposição de 4 dias úteis no local da nossa sede.

4.11 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito ou em forma de texto, ou se estivermos sujeitos a um regulamento legal obrigatório divergente, apenas forneceremos informações ao utilizador dos nossos produtos e um rótulo de produto em alemão ou, se assim o entendermos, em inglês.

O cliente é responsável por nos fornecer, num prazo razoável e gratuitamente, todas as informações necessárias sobre as mercadorias encomendadas, de modo a que a encomenda possa ser executada em conformidade com o contrato.

4.12 Reservamo-nos o direito de alterar a especificação dos bens, na medida em que os requisitos legais o tornem necessário, desde que essa alteração não resulte numa deterioração da qualidade e da capacidade de utilização para o fim habitual e desde que a adequação a um fim específico tenha sido acordada para esse fim.

4.13 A ESAB está autorizada a efetuar entregas em excesso ou em falta até 10% da quantidade de entrega acordada.

Temos igualmente o direito de fornecer produtos com desvios habituais em termos de qualidade, dimensões, peso, cor e equipamento. Estes produtos são considerados como estando em conformidade com o contrato.

 

5. entrega / local de cumprimento / prazo de entrega / atraso na entrega / embalagem

5.1 As datas e os prazos de entrega vinculativos devem ser expressamente acordados por escrito. No caso de datas e prazos de entrega não vinculativos ou aproximados (aprox., cerca de, etc.), esforçar-nos-emos por cumpri-los da melhor forma possível.

5.2 Os prazos de entrega e/ou de execução têm início após a receção da nossa confirmação de encomenda pelo cliente, mas não antes de todos os pormenores económicos, técnicos e logísticos da execução da encomenda terem sido esclarecidos entre o cliente e nós e de todos os outros requisitos a cumprir pelo cliente terem sido cumpridos na íntegra, em especial os pagamentos antecipados acordados ou as garantias e os serviços de cooperação necessários terem sido prestados na íntegra pelo cliente. O mesmo se aplica aos prazos de entrega e/ou de prestação de serviços. Se o cliente tiver solicitado alterações após a realização da encomenda, um novo prazo razoável de entrega/execução terá início após a nossa confirmação da alteração.

5.3 São permitidas entregas antes do termo do prazo de entrega. O dia da entrega é considerado o dia da notificação da prontidão de expedição no caso de uma dívida a cobrar, caso contrário, o dia da expedição dos produtos e, no caso de uma dívida a entregar, o dia da entrega no local de entrega acordado.

5.4 Salvo acordo escrito em contrário, o interesse do cliente no nosso desempenho só caducará se não entregarmos as peças essenciais ou se as entregarmos com atraso.

5.5 Se estivermos em falta com o fornecimento, o cliente tem de nos conceder primeiro um período de tolerância razoável de, pelo menos, 14 dias para o cumprimento. Se este prazo expirar sem resultado, os pedidos de indemnização por incumprimento do dever - seja qual for o motivo - apenas existirão de acordo com o disposto na Cláusula 11.

5.6 Não estaremos em falta enquanto o cliente estiver em falta com o cumprimento das suas obrigações para connosco, incluindo as decorrentes de outros contratos.

5.7 Salvo acordo em contrário, só aceitamos embalagens de volta com base e na medida em que tal seja exigido por lei.

 

6. força maior / auto-abastecimento

6.1 Se, por razões que não nos são imputáveis, não recebermos fornecimentos ou serviços dos nossos subcontratantes para a prestação do nosso fornecimento ou serviço contratual, apesar de uma cobertura adequada e suficiente antes da celebração do contrato com o cliente, de acordo com a quantidade e a qualidade do nosso acordo de fornecimento ou serviço com o cliente (cobertura congruente), ou se ocorrerem eventos de força maior de duração não negligenciável (ou seja, com uma duração superior a 14 dias de calendário), informaremos imediatamente o nosso cliente por escrito ou em formato de texto. Neste caso, temos o direito de adiar o fornecimento durante o período de impedimento ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, devido à parte não cumprida do contrato, desde que tenhamos cumprido a nossa obrigação de informação acima referida e não tenhamos assumido o risco de aquisição de acordo com o § 276 BGB ou uma garantia de fornecimento. Os casos de força maior incluem greves, lockouts, intervenções oficiais, escassez de energia e de matérias-primas, estrangulamentos ou obstáculos no transporte sem culpa nossa, impedimentos operacionais sem culpa nossa - por exemplo, devido a incêndio, água e danos em máquinas - e todos os outros impedimentos que, de um ponto de vista objetivo, não tenham sido causados por nós de forma culposa.

6.2 Se tiver sido acordada uma data de entrega e/ou de cumprimento ou um prazo de entrega e/ou de cumprimento e se a data acordada ou o prazo acordado for ultrapassado devido a acontecimentos de acordo com o ponto 6.1, o cliente tem o direito de rescindir o contrato devido à parte não cumprida do contrato após o termo infrutífero de um período de tolerância razoável. Neste caso, ficam excluídas outras reivindicações do cliente, em especial pedidos de indemnização.

6.3 A disposição acima referida, nos termos da cláusula 6.2, aplica-se em conformidade se, pelas razões indicadas na cláusula 6.1, não for objetivamente razoável que o cliente continue a cumprir o contrato mesmo sem uma data de entrega fixa acordada contratualmente.

 

7. expedição / transferência de risco / aceitação

7.1 Salvo acordo em contrário, assumimos a obrigação de enviar os bens.
No caso de venda ao domicílio, temos também o direito de expedir os bens a entregar a partir de um local diferente do local de cumprimento.

7.2 Salvo acordo em contrário, reservamo-nos o direito de escolher a via de transporte e o meio de transporte no caso de um envio acordado. No entanto, esforçar-nos-emos por ter em conta os desejos do cliente relativamente ao tipo e ao itinerário de envio, sem que o cliente tenha qualquer direito a isso. Os custos adicionais daí resultantes - mesmo que tenha sido acordada a entrega com portes pagos - ficam a cargo do cliente, bem como os custos de transporte e de seguro.

Se a expedição se atrasar, a pedido ou por culpa do cliente, em relação ao prazo acordado, armazenaremos a mercadoria por conta e risco do cliente. Neste caso, a notificação da prontidão de expedição equivale a uma expedição.

7.3 O risco de perda acidental ou de deterioração acidental é transferido para o cliente quando os produtos a entregar são entregues ao cliente, no caso de uma obrigação de recolha acordada, ou ao transitário, transportador ou outras empresas designadas para efetuar a expedição, no caso de uma obrigação de expedição acordada, mas o mais tardar quando os produtos saem da nossa fábrica ou armazém, a menos que tenha sido acordada uma obrigação de entrega. O acima exposto aplica-se igualmente se for acordada uma entrega parcial. No caso de uma obrigação a ser cumprida no local de entrega, o risco será transferido para o cliente aquando da entrega no local acordado.

7.4 Se a expedição for atrasada devido ao exercício do nosso direito de retenção em consequência da falta de pagamento do cliente, no todo ou em parte, ou por qualquer outro motivo da responsabilidade do cliente, o risco é transferido para o cliente, o mais tardar, a partir da data de envio da notificação de prontidão de expedição e/ou de execução ao cliente.

 

8. notificação de defeitos / violação do dever devido a defeitos materiais (garantia)

8.1 O cliente deve notificar-nos, por escrito ou em formato de texto, de quaisquer defeitos materiais reconhecíveis nos nossos artigos de entrega imediatamente, mas o mais tardar 12 dias de calendário após a recolha no caso de entrega à saída da fábrica ou do local de armazenamento, caso contrário, após a entrega, e de defeitos materiais ocultos imediatamente após a descoberta, mas o mais tardar dentro do período de limitação da garantia, de acordo com o ponto 8.7. A falta de notificação de defeitos em tempo útil ou de forma exclui qualquer reclamação do cliente por incumprimento do dever devido a defeitos materiais. Isto não se aplica em caso de comportamento intencional, negligente ou fraudulento da nossa parte, em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde, ou em caso de garantia de ausência de defeitos, ou de risco de aquisição de acordo com o § 276 BGB ou outras circunstâncias obrigatórias de responsabilidade legal. As disposições legais especiais para a entrega final dos bens a um consumidor (recurso do fornecedor, §§ 478, 479 BGB) permanecem inalteradas.

8.2 Quaisquer defeitos materiais dos nossos objectos de fornecimento reconhecíveis no momento da entrega devem ser igualmente comunicados à empresa de transportes que os entrega e o registo escrito ou textual dos defeitos deve ser providenciado por esta última. O facto de não se ter dado início à notificação atempada dos defeitos ao transportador exclui qualquer reclamação do cliente por incumprimento do dever devido a defeitos materiais. Isto não se aplica em caso de ação fraudulenta, intencional ou por negligência grosseira da nossa parte, em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde, ou de assunção de um risco de aquisição nos termos do § 276 do BGB, de uma garantia de ausência de defeitos, ou de responsabilidade nos termos de uma base legal obrigatória de responsabilidade e em caso de um pedido de recurso na cadeia de fornecimento (recurso do fornecedor - §§ 478, 479 do BGB).

Se os defeitos de quantidade e de peso já forem reconhecíveis no momento da entrega, de acordo com as obrigações de inspeção acima referidas, o cliente deve apresentar uma reclamação sobre estes defeitos à empresa de transporte que efectua a entrega, após a receção dos nossos objectos de entrega, e solicitar que a reclamação seja certificada por esta última. O ponto 8.2, frase 2, é aplicável em conformidade.

8.3 Após o início da transformação, tratamento, combinação ou mistura com outros artigos, os produtos entregues são considerados como estando em conformidade com o contrato.

8.4 Outras violações de deveres da nossa parte têm de ser imediatamente avisadas pelo cliente, por escrito ou em forma de texto, antes da reivindicação de outros direitos, estabelecendo um prazo razoável para a reparação, caso contrário o cliente perde os direitos daí resultantes. Isto não se aplica em caso de atuação fraudulenta, intencional ou por negligência grosseira da nossa parte, em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde ou de assunção de uma garantia ou de um risco de aquisição nos termos do § 276 BGB ou em caso de uma situação de responsabilidade legal obrigatória.

8.5 A nossa empresa repara os defeitos da responsabilidade do cliente e as reclamações injustificadas em nome e a expensas do cliente, se este for um comerciante registado na aceção do Código Comercial Alemão.

8.6 Se a violação do dever não estiver excecionalmente relacionada com a nossa prestação de trabalho, a anulação é excluída se a nossa violação do dever for insignificante.

8.7 Salvo acordo expresso em contrário, por escrito ou sob a forma de texto, oferecemos uma garantia contra defeitos de material por um período de 12 meses, calculado a partir da data da transferência de risco (ver cláusula 7.3), no caso de o cliente recusar aceitar ou receber a entrega a partir da data da notificação de prontidão para receber a mercadoria. Isto não se aplica a pedidos de indemnização decorrentes de uma garantia, da assunção de um risco de aquisição no sentido do § 276 do BGB, de pedidos de indemnização por danos à vida, à integridade física ou à saúde, de um comportamento fraudulento, intencional ou gravemente negligente da nossa parte, ou nos casos dos §§ 478, 479 do BGB (recurso na cadeia de fornecimento), § 438 para. 1 No. 2 (construção de edifícios e fornecimento de bens para edifícios) e § 634a Para. 1 No. 2 BGB (defeitos de construção) ou na medida em que um prazo de prescrição mais longo seja estipulado por lei. O § 305b do BGB (prevalência de acordos individuais verbais, textuais ou escritos) não é afetado. A inversão do ónus da prova não está associada à disposição anterior.

8.8 Se o cliente ou um terceiro reparar incorretamente os produtos por nós fornecidos, não nos responsabilizamos pelas consequências daí resultantes. O mesmo se aplica a quaisquer alterações efectuadas no objeto de fornecimento sem o nosso consentimento prévio.

8.9 Outras reivindicações do cliente devido a ou relacionadas com defeitos ou danos consequentes causados por defeitos, seja qual for o motivo, só existirão de acordo com as disposições da Cláusula 11.

8.10 A nossa garantia no âmbito dos contratos de compra e venda celebrados connosco (ou seja, os direitos decorrentes da violação de deveres devido a um desempenho deficiente no caso de defeitos materiais relacionados com o contrato de compra e venda celebrado connosco) e a responsabilidade daí decorrente são excluídos, desde que os defeitos e os danos associados não se baseiem comprovadamente em materiais de fabrico defeituosos, conceção e/ou produção e/ou processamento defeituosos ou, na medida em que tal seja devido, instruções de utilização defeituosas. Em particular, a garantia e a consequente responsabilidade por incumprimento de deveres devido a um mau desempenho estão excluídas das consequências de uma utilização incorrecta, de condições de armazenamento e de transporte inadequadas e das consequências de influências químicas, electromagnéticas, mecânicas ou electrolíticas que não correspondam às influências padrão médias indicadas na nossa descrição do produto e/ou nas instruções de utilização ou numa especificação divergente do produto ou na respectiva ficha de dados específica do produto da nossa parte. O acima exposto não se aplica em caso de comportamento fraudulento, negligente ou intencional da nossa parte, ou de danos à vida, à integridade física ou à saúde, da assunção de uma garantia, de um risco de aquisição de acordo com o § 276 BGB e da responsabilidade de acordo com qualquer outra responsabilidade legal obrigatória.

8.11 Não são admissíveis reclamações por defeitos no caso de desvios insignificantes em relação à qualidade ou utilização acordadas ou habituais.

8.12 O reconhecimento por nós de violações de deveres sob a forma de defeitos materiais deve ser sempre efectuado por escrito.

 

9. preços / condições de pagamento / defesa da incerteza

9.1 Todos os preços são cotados à saída da fábrica ou do armazém e, em princípio, em euros líquidos, excluindo a embalagem, o frete, os portes de envio e, se tiver sido acordado um seguro de transporte, os custos de seguro, mais o imposto sobre o valor acrescentado a cargo do cliente (se legalmente aplicável) à taxa legalmente prescrita à saída da fábrica ou do armazém, mais quaisquer encargos específicos do país para entregas em países que não a República Federal da Alemanha, mais direitos aduaneiros e outras taxas e encargos públicos para a entrega/serviço. Salvo acordo em contrário com o cliente, os preços válidos baseiam-se na nossa lista geral de preços em vigor no momento da celebração do contrato entre nós e o cliente.

O valor líquido mínimo da encomenda é de 60 euros. Para todas as encomendas inferiores a 60 euros, cobramos uma sobretaxa de quantidade mínima de 15 euros.

Se for acordado que o preço depende do peso parcial, o preço final é calculado a partir do peso das amostras de referência libertadas.

9.2 Os métodos de pagamento que não sejam o pagamento em numerário ou a transferência bancária requerem um acordo separado entre nós e o cliente; isto aplica-se, em particular, à emissão de cheques e letras de câmbio

9.3 Se o cliente ou nós incorrermos em impostos ou direitos sobre o serviço por nós prestado (retenção na fonte), o cliente deverá indemnizar-nos por esses impostos e direitos.

9.4 Temos o direito de emitir facturas parciais de acordo com o progresso do processamento da encomenda e/ou de exigir pagamentos em prestações de acordo com o progresso do processamento.

9.5 Salvo acordo em contrário, o preço de compra será
a.) para moldes de injeção de plástico, com 50 % do preço de compra a pagar líquido aquando da encomenda e 50 % aquando da apresentação das amostras de referência. Para os moldes de imersão, a taxa de custo total deve ser paga em termos líquidos imediatamente após a colocação da encomenda.
b.) para entregas parciais ou outros serviços, no prazo de 10 dias a contar da data da fatura, deduzido de 2 % de desconto, ou no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, estritamente líquido. A concessão de um desconto está sujeita à liquidação de todas as facturas anteriores devidas.

9.6 Se o cliente pagar numa moeda diferente do euro, o cumprimento só terá lugar se o pagamento em moeda estrangeira corresponder ao montante acordado em euros no dia da receção do pagamento.

9.7 Salvo acordo em contrário, os serviços que não fazem parte do âmbito de fornecimento acordado serão executados com base nas nossas listas de preços gerais actuais.

9.8 Se, a título excecional, suportarmos os custos de transporte de acordo com o contrato, o cliente suportará os custos adicionais resultantes de aumentos das taxas de transporte após a celebração do contrato.

9.9 Em caso de incumprimento, são cobrados juros de mora à taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de base aplicável na data de vencimento do crédito de pagamento, de acordo com o § 247 do BGB. Reservamo-nos o direito de exigir uma indemnização adicional.

9.10 Se tiver sido acordada uma transferência bancária, a data de pagamento será a data em que o dinheiro for recebido por nós ou creditado na nossa conta ou na conta do agente pagador especificado por nós.

9.11 Em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente, todos os direitos de pagamento resultantes da relação comercial com o cliente são imediatamente exigíveis. Independentemente de acordos de adiamento, letras de câmbio e acordos de pagamento a prestações, todas as obrigações do cliente para connosco são imediatamente exigíveis.

9.12 Se as condições de pagamento não forem cumpridas ou se se tornarem conhecidas ou reconhecíveis circunstâncias que, de acordo com o nosso julgamento comercial, dêem origem a dúvidas justificadas sobre a solvabilidade do cliente, incluindo factos que já existiam quando o contrato foi celebrado, mas que não eram do nosso conhecimento ou que deveriam ter sido do nosso conhecimento, temos o direito, sem prejuízo de outros direitos legais, de interromper o trabalho em encomendas ou fornecimentos em curso e de exigir pagamentos antecipados ou a prestação de garantias adequadas e habituais para fornecimentos pendentes, por exemplo, sob a forma de uma garantia bancária de uma instituição de crédito alemã afiliada ao Fundo de Proteção de Depósitos, e, após o termo infrutífero de um período de carência razoável para a prestação de tais garantias - sem prejuízo de outros direitos legais.O cliente tem o direito de exigir pagamentos antecipados ou a prestação de garantias adequadas e habituais, por exemplo, sob a forma de uma garantia bancária de uma instituição de crédito alemã afiliada ao Fundo de Proteção de Depósitos, para fornecimentos pendentes e, após o termo infrutífero de um período de carência razoável para a prestação de tais garantias, de rescindir o contrato relativamente à parte ainda não cumprida, sem prejuízo de outros direitos legais. O cliente é obrigado a indemnizar-nos por todos os prejuízos sofridos em consequência do incumprimento do contrato.

9.13 O cliente só tem direito de retenção ou de compensação em relação a pedidos reconvencionais que não sejam contestados ou que tenham sido reconhecidos por sentença.

9.14 O cliente só pode exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.

9 156 Os pagamentos recebidos são utilizados primeiro para reembolsar os custos, depois os juros e, por último, o capital a receber de acordo com a sua idade.

Qualquer disposição contrária do cliente no momento do pagamento é irrelevante.

9.16 A atualidade do pagamento, independentemente do método utilizado, é determinada exclusivamente pela data em que o pagamento é creditado na nossa conta. No caso de pagamentos por cheque, a data-valor é determinante. Os pagamentos do cliente devem ser efectuados sem portes de envio e sem despesas a nosso favor.

 

10 Reserva de propriedade, apreensões

10.1 Reservamos a propriedade de todas as mercadorias por nós fornecidas (doravante designadas coletivamente por "mercadorias sujeitas a reserva de propriedade") até que todas as nossas reivindicações decorrentes da relação comercial com o cliente, incluindo futuras reivindicações decorrentes de contratos celebrados numa data posterior, tenham sido liquidadas. O mesmo se aplica a um saldo a nosso favor, se alguns ou todos os créditos forem incluídos por nós numa conta corrente (conta corrente) e o saldo for levantado.

10.2 O cliente deve segurar os bens com reserva de propriedade pelo valor de substituição, em especial contra incêndio e roubo. Os créditos contra a companhia de seguros resultantes de uma reclamação relativa aos bens sob reserva são-nos cedidos pelo presente no montante do valor dos bens sob reserva.

10.3 O cliente está autorizado a revender os produtos entregues no decurso normal da sua atividade. Não são permitidas outras cessões, nomeadamente o penhor ou a concessão de propriedade a título de garantia. Se a mercadoria com reserva de propriedade não for paga imediatamente pelo terceiro comprador aquando da revenda, o cliente é obrigado a revendê-la apenas com reserva de propriedade. A autorização de revenda da mercadoria com reserva de propriedade caduca sem mais delongas se o cliente suspender o pagamento ou não efetuar o pagamento à nossa empresa.

10.4 O cliente cede-nos todos os direitos, incluindo garantias e direitos acessórios, que lhe cabem devido à revenda do produto reservado ou em ligação com a mesma, contra o comprador final ou contra terceiros. O comprador não pode celebrar qualquer acordo com os seus compradores que exclua ou prejudique de alguma forma os nossos direitos ou que anule a cessão antecipada do crédito. No caso de os bens sujeitos a reserva de propriedade serem vendidos juntamente com outros artigos, considera-se que o crédito contra o terceiro comprador é atribuído no montante do preço de entrega acordado entre nós e o cliente, a menos que os montantes atribuíveis aos bens individuais possam ser determinados a partir da fatura.

10.5 O cliente permanece autorizado a cobrar o crédito que nos foi atribuído até à nossa revogação, que é permitida em qualquer altura. No entanto, comprometemo-nos a revogar a autorização de débito direto apenas em caso de interesse justificado. Este interesse justificado existe, por exemplo, se o cliente não cumprir corretamente as suas obrigações de pagamento ou se estiver em falta de pagamento. A nosso pedido, o cliente tem a obrigação de nos fornecer todas as informações e documentos necessários para a cobrança dos créditos cedidos e, se não o fizermos nós próprios, de informar imediatamente os seus clientes da cessão que nos foi efectuada.

10.6 Se o cliente incluir créditos da revenda de bens sujeitos a reserva de propriedade numa relação de conta corrente existente com os seus clientes, cede-nos um saldo final reconhecido a seu favor no montante correspondente ao montante total do crédito da revenda dos nossos bens sujeitos a reserva de propriedade incluídos na relação de conta corrente.

10.7 Se o cliente já tiver cedido a terceiros créditos resultantes da revenda dos produtos fornecidos ou a fornecer por nós, em especial com base num factoring genuíno ou não genuíno, ou se tiver feito outros acordos com base nos quais os nossos direitos de garantia actuais ou futuros, nos termos da cláusula 10, possam ser prejudicados, deve notificar-nos imediatamente desse facto. Em caso de factoring não genuíno, temos o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução dos produtos já entregues. O mesmo se aplica no caso de factoring genuíno, se o cliente não puder dispor livremente do preço de compra do crédito, de acordo com o contrato com o fator.

10.8 Se o cliente violar o contrato, em especial em caso de falta de pagamento, temos o direito de retomar todos os bens sujeitos a reserva de propriedade após a rescisão do contrato. Neste caso, o cliente é obrigado a entregar o bem sem mais demoras e a suportar os custos de transporte necessários para a retoma. A nossa recuperação da mercadoria reservada constitui uma rescisão do contrato. Em caso de rescisão do contrato, temos o direito de realizar o bem reservado. O produto da realização, deduzidos os custos razoáveis de realização, é compensado com os créditos que o cliente nos deve da relação comercial. Podemos entrar nas instalações do cliente a qualquer momento durante as horas normais de expediente para determinar o inventário das mercadorias por nós fornecidas. O cliente deve informar-nos imediatamente por escrito de qualquer acesso de terceiros a bens sujeitos a reserva de propriedade ou a créditos que nos tenham sido atribuídos.

10.9 Se o valor das garantias existentes para nós, de acordo com as disposições anteriores, exceder os créditos garantidos num total superior a 10%, somos obrigados a libertar garantias à nossa escolha, a pedido do cliente.

10.10 O processamento e o tratamento das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade são efectuados por nós como fabricante, mas sem qualquer obrigação da nossa parte. Se as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade forem transformadas ou combinadas de forma inseparável com outros artigos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do montante líquido da fatura das nossas mercadorias para os montantes líquidos da fatura dos outros artigos transformados ou combinados. Se os nossos bens forem combinados com outros bens móveis para formar um único bem que deve ser considerado como o bem principal, o cliente transfere-nos a copropriedade na mesma proporção. O cliente conserva-nos gratuitamente a propriedade ou a compropriedade. Os direitos de compropriedade resultantes são considerados bens reservados. A nosso pedido, o cliente é obrigado, em qualquer altura, a fornecer-nos as informações necessárias para exercer os seus direitos de propriedade ou de compropriedade.

10.11 Se, no caso de fornecimentos no estrangeiro, forem necessárias determinadas medidas e/ou declarações adicionais relativas ao acordo de reserva de propriedade da nossa parte no país de importação, para que a reserva de propriedade acima mencionada ou os outros direitos nela especificados sejam efectivos, o cliente tem de efetuar imediatamente essas medidas e/ou declarações a expensas suas ou apresentar essas declarações na devida forma. Na medida do necessário, colaboraremos neste domínio. Se a legislação do país de importação não permitir a reserva de propriedade, mas nos permitir reservar outros direitos sobre o objeto de fornecimento, podemos exercer todos os direitos deste tipo à nossa discrição (§ 315 BGB). Se não for possível obter uma garantia equivalente para os nossos créditos sobre o cliente, o cliente é obrigado a fornecer-nos, sem demora e à nossa discrição, outra garantia adequada para os bens entregues ou outra garantia a expensas próprias (artigo 315.º do Código Civil). O direito do cliente à revisão e correção judicial (§ 315 III BGB) não é afetado em qualquer caso.

10.12 No caso de apreensões ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve notificar-nos imediatamente por escrito, para que possamos interpor uma ação nos termos do § 771 do Código de Processo Civil alemão (ZPO). Se o terceiro não estiver em condições de nos reembolsar os custos judiciais e extrajudiciais de uma ação nos termos do § 771 do ZPO, o cliente é responsável perante nós pelos prejuízos por nós sofridos.

 

11. exclusão/limitação de responsabilidade

11.1 Sob reserva das seguintes excepções, não nos responsabilizamos, em particular, por reclamações do cliente por danos ou reembolso de despesas - independentemente dos fundamentos legais - em caso de incumprimento das obrigações decorrentes da relação contratual.

11.2 A exclusão de responsabilidade acima referida, nos termos da Cláusula 11.1, não se aplica na medida em que a responsabilidade seja obrigatória por lei, bem como:
- por incumprimento intencional ou por negligência grosseira dos seus deveres e por incumprimento intencional ou por negligência grosseira dos seus representantes legais ou agentes de execução;
- pelo incumprimento de obrigações contratuais importantes; "obrigações contratuais importantes são aquelas cujo cumprimento caracteriza o contrato e nas quais o cliente pode confiar";

- em caso de lesão da vida, da integridade física e da saúde, também por representantes legais ou agentes de execução;
- em caso de incumprimento, na medida em que tenha sido acordada uma data fixa de entrega e/ou de execução;
- na medida em que tenhamos assumido uma garantia de qualidade dos nossos bens ou a existência de um resultado de desempenho, ou um risco de aquisição na aceção do § 276 BGB;
- em caso de responsabilidade ao abrigo da lei de responsabilidade pelos produtos ou de outra responsabilidade legal obrigatória.

11.3 No caso de nós ou os nossos agentes de execução serem apenas culpados de negligência ligeira e não se verificar o caso do ponto 11.2, quarto, quinto e sexto travessões, seremos apenas responsáveis pelos danos previsíveis típicos do contrato, mesmo em caso de violação de obrigações contratuais essenciais.

11.4 A nossa responsabilidade está limitada a um montante máximo de responsabilidade de 750.000,00 euros por cada caso individual de dano, o que não se aplica se formos culpados de intenção fraudulenta, dolo ou negligência grosseira, para reclamações devido a danos à vida, à integridade física ou à saúde e no caso de uma reclamação baseada num ato ilícito ou numa garantia expressamente assumida ou na assunção de um risco de aquisição de acordo com o § 276 BGB ou em casos de montantes de responsabilidade mais elevados legalmente vinculativos. Fica excluída qualquer outra responsabilidade.

11.5 As exclusões ou limitações de responsabilidade de acordo com as Cláusulas 11.1 a 11.4 e a Cláusula 11.6 acima aplicar-se-ão na mesma medida a favor dos nossos órgãos executivos, dos nossos empregados executivos e não executivos e de outros agentes indiretos, bem como dos nossos subcontratantes.

11.6 A inversão do ónus da prova não está associada às disposições anteriores.

 

12. Moldes (ferramentas)

 

12.1 O preço dos moldes (ferramentas) inclui também os custos de uma amostragem única, mas não os custos de equipamento de teste e processamento ou alterações solicitadas pelo cliente. Os custos de outras amostragens, pelos quais somos responsáveis, são suportados por nós.

12.2 Salvo acordo em contrário, somos e continuaremos a ser os proprietários dos moldes (ferramentas) fabricados para o cliente por nós ou por um terceiro por nós contratado.

12.3 Os moldes só podem ser utilizados para as encomendas do cliente, desde que este cumpra as suas obrigações de pagamento e aceitação. Só somos obrigados a substituir os moldes gratuitamente se estes forem necessários para cumprir uma quantidade de produção expressamente garantida ao cliente. A nossa obrigação de armazenar moldes expira dois anos após a última entrega de peças do molde e a notificação prévia do cliente (a data de receção da notificação é decisiva a este respeito).

12.4 Se, conforme acordado, o cliente se tornar proprietário dos moldes, a propriedade só lhe será transmitida após o pagamento integral do preço de compra dos mesmos. A entrega dos moldes ao cliente é substituída pela nossa obrigação de os armazenar. Independentemente do direito legal do cliente à entrega e da vida útil dos moldes, temos direito à posse exclusiva dos moldes até que o cliente tenha aceite um número mínimo de produtos a fabricar com o molde a acordar connosco e/ou até ao termo de um período de tempo mutuamente acordado. Devemos marcar os moldes como propriedade de terceiros e segurá-los a pedido e a expensas do cliente.

12.5 No caso de moldes próprios do cliente e/ou de moldes fornecidos pelo cliente a título de empréstimo, a nossa responsabilidade em matéria de armazenamento e conservação limita-se aos mesmos cuidados que nos nossos próprios assuntos. O cliente suporta os custos de manutenção e de seguro. As nossas obrigações caducam se o cliente não recolher os moldes dentro de um prazo razoável após a conclusão da encomenda ou de um pedido correspondente.

12.6 Enquanto o cliente não tiver cumprido integralmente as suas obrigações contratuais, temos sempre o direito de retenção dos moldes.

 

13. Fornecimento de materiais/trabalhos de acordo com desenhos, modelos ou amostras

13.1 Se os materiais nos forem fornecidos pelo cliente, devem ser entregues em tempo útil e em perfeitas condições, por conta e risco do cliente, com uma sobretaxa de quantidade razoável de pelo menos 5 %.

13.2 Se esta condição não for cumprida, o prazo de entrega será alargado em conformidade. Salvo em caso de força maior, o cliente suporta também os custos adicionais correspondentes às interrupções da produção.

13.3 Se tivermos de fornecer de acordo com desenhos, modelos, amostras ou utilizando peças fornecidas pelo cliente, o cliente é responsável por garantir que os direitos de terceiros, em especial os direitos de propriedade industrial de terceiros, não são afectados por este facto. O cliente deve indemnizar-nos contra reclamações de terceiros e compensar-nos por quaisquer danos incorridos. Se um terceiro nos proibir de fabricar ou fornecer com base num direito que lhe pertence, temos o direito de cessar o trabalho se um exame sumário da situação jurídica revelar provas objectivas da existência de um direito conflituoso do terceiro.

13.4 Os desenhos e as amostras que nos forem fornecidos e que não tenham dado origem a uma encomenda devem ser devolvidos mediante pedido; caso contrário, temos o direito de os destruir três meses após a apresentação da proposta.

13.5 Temos direito a direitos de autor e, se for caso disso, direitos de propriedade industrial sobre os modelos, moldes e dispositivos, projectos e desenhos concebidos por nós ou por terceiros por nossa conta.

 

14 Local de cumprimento / Local de jurisdição / Lei aplicável

14.1 O local de cumprimento de todas as obrigações contratuais é a sede social da nossa empresa, com exceção do caso de assunção de uma dívida a ser cumprida no domicílio do credor ou de outros acordos.

14.2 A jurisdição exclusiva para todos os litígios é - na medida em que o cliente é um comerciante na aceção do Código Comercial Alemão - a sede da nossa empresa. Por razões de clareza, esta disposição de jurisdição nas frases 1 e 2 também se aplica a questões entre nós e o cliente que possam levar a acções extracontratuais na aceção do Regulamento CE n.º 864/2007. No entanto, também temos o direito de processar o cliente no seu local de jurisdição geral.

14.3 A todas as relações jurídicas entre o cliente e a nossa empresa aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha, em especial com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Fica expressamente esclarecido que esta escolha de lei também deve ser entendida como tal na aceção do art. 14, n.º 1, alínea b), do Regulamento CE n.º 864/2007 e, por conseguinte, também se aplica a reivindicações extracontratuais na aceção deste regulamento. Se, num caso concreto, tiver de ser aplicado o direito estrangeiro, as nossas Condições Gerais de Venda devem ser interpretadas de forma a salvaguardar, tanto quanto possível, o objetivo económico pretendido com as mesmas.

 

15. Troca de paletes

As paletes de troca serão trocadas passo a passo, de acordo com a norma UIC aplicável. Transferiremos para o cliente quaisquer custos adicionais em que incorramos devido ao facto de não ser possível trocar as paletes passo a passo (por exemplo, devido ao envolvimento de fornecedores de serviços de paletes).

 

16. incoterms / formulário escrito

16.1 Se as condições comerciais forem acordadas de acordo com os Termos Comerciais Internacionais (INCOTERMS), aplicar-se-ão os INCOTERMS 2010.

16.2 Todos os acordos, acordos colaterais, garantias e alterações ao contrato devem ser efectuados por escrito. O mesmo se aplica à dispensa da obrigação de forma escrita. A precedência de acordos individuais na forma escrita, textual, verbal ou implícita (secção 305b do BGB) permanece inalterada.

Nota:
De acordo com as disposições da Lei de Proteção de Dados, gostaríamos de salientar que o processamento de contratos na nossa empresa é efectuado através de um sistema informatizado e que, neste contexto, também armazenamos os dados recebidos como resultado da relação comercial com o cliente.

HAMCO Kunststoffverarbeitungs GmbH em agosto de 2017

Resolução de litígios na UE

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução de litígios em linha (OS): https://ec.europa.eu/consumers/odr/.
O nosso endereço de correio eletrónico consta do aviso legal acima.

Resolução de litígios de consumo/centro de arbitragem universal

Não estamos dispostos ou obrigados a participar em processos de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.

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